Prorrogadas regras especiais para reembolso de shows e eventos

Medida Provisória atualiza diretrizes para quem foi prejudicado por cancelamento de espetáculos durante a pandemia

Reclame AQUI

No ano passado, o Reclame AQUI Notícias mostrou quais são os direitos dos consumidores no caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais que tenham sido impactados pela pandemia. Mas a lei que regia essas normas excepcionais foi agora modificada por uma Medida Provisória publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (17).

O documento basicamente atualiza as datas de vigência das regras. Se anteriormente a lei cobria eventos que foram suspensos até 31 de dezembro de 2020, agora as medidas valem para espetáculos que foram adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2021. 

A determinação é válida para os casos em que o show ou reserva precisou ser adiado novamente, devido ao prolongamento da pandemia, e para aqueles marcados durante a pandemia que não puderam ser realizados. 

Regras

Como já garantia a lei anterior, quem decide a medida a ser adotada é o próprio organizador ou estabelecimento do evento. Ele pode escolher remarcar, realizando a apresentação seguindo os mesmos valores e condições originais em até 18 meses após 31 de dezembro de 2021, ou dar um crédito ao consumidor, que deve ser usado em até 12 meses, contado a partir da mesma data.. 

Nem a MP, nem a lei original obrigam o responsável pelo espetáculo a oferecer reembolso, que ocorre somente se for impossível remarcar ou oferecer crédito. O estabelecimento que vende os ingressos terá que entrar em acordo com o consumidor para pagar o valor enquanto houver pandemia ou em até 12 meses após o término do estado de calamidade.

O principal problema para o consumidor é nas situações em que o prestador do serviço adiar o show para uma data em que ele não possa comparecer. Como quem determina a medida a ser tomada é o organizador do evento, não será oferecida a possibilidade de reembolso, e o consumidor terá provavelmente que recorrer à justiça para garantir seu dinheiro, caso não possa ir.

Se você enfrentar problemas, é importante deixar sua reclamação registrada no Reclame AQUI. Em muitos casos, é uma forma de provar, em um eventual processo judicial, que houve uma tentativa de acordo com a empresa organizadora do evento.

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