Crescimento de casos de Covid-19 cancela festas de fim de ano

Se o seu réveillon não vai mais acontecer, entenda seus direitos neste momento

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Apesar da continuidade da pandemia, muitas festas de fim de ano foram marcadas nas principais cidades do país, na expectativa de que medidas sanitárias fossem suficientes para permitir sua realização. Mas dezembro trouxe um aumento exponencial de casos de Covid-19, causando o cancelamento de diversos réveillons.

Capitais e governos estaduais emitiram decretos no início do mês proibindo a realização de festas de Natal e Ano Novo, o que pode impactar consumidores que adquiriram ingressos. Diante desse imprevisto, como proceder?

 

Lei vigente

No dia 25 de agosto, o governo federal sancionou a Lei nº 14.046/2020, que trata sobre o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais que tenham sido impactados pela pandemia. Os casos de festividades de réveillon que foram suspensas se enquadrariam nessas normas, por isso, vamos explicar quais são as alternativas do consumidor.

Primeiro, é importante salientar que, se houver cancelamento ou adiamento, a empresa responsável pela venda de ingressos não é obrigada a reembolsar o valor pago. Por outro lado, esses estabelecimentos devem garantir que o evento cancelado seja remarcado ou seja disponibilizado crédito para compras futuras.

 

Prazos

A remarcação deve ocorrer até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, válido, inicialmente, até 31 de dezembro de 2020, e o evento deve ser realizado seguindo os mesmos valores e condições originais. Caso seja dado crédito ao consumidor, ele deve ser usado em até 12 meses, contado a partir da mesma data, mas serão descontados eventuais valores de agenciamento já cobrados.

Já da parte do consumidor, ele poderá solicitar a remarcação ou o crédito até 120 dias depois que for informado do adiamento ou cancelamento do evento. Ou pode fazer o mesmo pedido 30 dias antes da data original do evento, o que ocorrer antes.

 

Reembolso

Apesar da lei não obrigar o reembolso, ele é permitido em um caso específico, e provavelmente é o que vai valer para as festas de fim de ano, que dificilmente poderão ser remarcadas e realizadas nos mesmos moldes do evento original, dentro do prazo permitido.

Isso porque, caso não seja possível remarcar ou oferecer crédito, aí então o reembolso deve ser feito. O estabelecimento que vende os ingressos terá que entrar em acordo com o consumidor para pagar o valor enquanto houver pandemia ou em até 12 meses após o término do estado de calamidade.

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