Você sabia? Tempo máximo de espera do SAC deve ser de 1 minuto

Mais de 2 mil reclamações foram registradas sobre o assunto em 2018

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Não há quem nunca tenha passado pela tortura de se irritar com aquela musiquinha em mais de uma hora de espera em algum atendimento telefônico. Quando precisamos fazer esta ligação, com o objetivo de resolver um problema com a empresa, já ficamos desanimados. E ainda se nos fazem esperar por um tempo excessivo, desistimos em função da demora.

Segundo o Ministério da Justiça, o prazo máximo que o consumidor pode esperar para falar com um atendente, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, após digitar a opção de falar com um atendente, é de um minuto.

Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

A regra foi estabelecida pelo Governo Federal, pelo Decreto 6.523/08 e pela portaria 2.014/08 do Diário Oficial da União, e vale para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

No site do Reclame AQUI, mais de 2 mil reclamações foram registradas sobre o assunto, de janeiro de 2018 até o dia 31 de agosto.

Caso você se sinta lesado pela espera, abra uma reclamação no site do Reclame AQUI e se mesmo assim nada for resolvido, procure a Justiça. Lembrando que com o descumprimento das normas, a empresa pode ser multada entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

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Fonte: Senado Federal/Diário Oficial da União/Jusbrasil

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