Seguros e telefonia são líderes de reclamações sobre venda casada

Prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor ainda afeta brasileiros

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Comida no cinema só se for com a pipoca adquirida lá dentro. Comprar um carro só se for com o seguro embutido. Contratar uma internet só junto do combo de TV + telefone. É bem provável que você já tenha sido vítima de algum tipo de venda casada na compra de um produto ou contratação de um serviço.

A prática, mesmo proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ainda é vivenciada pelos consumidores brasileiros. Ela consiste, basicamente, em condicionar ao cliente a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.

No Reclame AQUI, reclamações sobre venda casada são mais recorrentes para alguns setores. As seguradoras e operadoras de telefonia, por exemplo, foram líderes no ano passado e neste ano. Veja quais foram os mais reclamados em 2018:

  1. Telefonia Fixa e Móvel
  2. Seguros - Imóveis, Veículos, Vida
  3. Lojas de Departamentos
  4. Bancos e Financeiras
  5. TV por assinatura
  6. Montadoras
  7. Lojas virtuais
  8. Fabricantes (eletrodomésticos, eletrônicos, informática)
  9. Educação - Escolas, Universidades, Cursos
  10. Cartões de crédito

Agora veja o ranking de 2019 (até 11 de fevereiro):

  1. Seguros - Imóveis, Veículos, Vida
  2. Telefonia Fixa e Móvel
  3. Lojas de Departamentos
  4. Bancos e Financeiras
  5. TV por assinatura
  6. Lojas virtuais
  7. Fabricantes (eletrodomésticos, eletrônicos, informática)
  8. Montadoras
  9. Educação - Escolas, Universidades, Cursos
  10. Editoras , Livrarias e Revistas

Como evitar

Para evitar cair nessa armadilha, ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento à fala do vendedor, ler bem o contrato e, ao passar no caixa, ver o que está discriminado na nota fiscal.

É seu direito negar esse tipo de imposição. Ao nota-la, procure o responsável pelo estabelecimento ou contratação do serviço. Se necessário, reclame, opte por órgãos de defesa do consumidor e judiciário.

Veja: TVs por assinatura somam mais de 235 mil reclamações em 2018

No caso de querer remediar depois que já o serviço já foi embutido, assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Caso a loja se negar a cancelar, deve procurar a justiça.

A atitude correta da empresa é de devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.

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