Regras especiais para reembolso e cancelamento de voos são prorrogadas

Governo e Anac estenderam validade de normas excepcionais criadas por conta da pandemia de covid-19

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Os passageiros de todo Brasil vão ter mais um tempinho de regras flexíveis na hora de comprar passagens. No final do ano passado, tanto o governo federal como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogaram para 31 de outubro de 2021 a validade das normas especiais para reembolso e cancelamento de voos durante a pandemia. Inicialmente, as regras iam até 31 de dezembro de 2020.

O governo implementou a Medida Provisória nº 1.024 para prorrogar a validade das normas, enquanto a Anac divulgou a Resolução nº 566, que também assegura a extensão até outubro dessas medidas. Com isso é dever da companhia aérea avisar com no mínimo 24 horas de antecedência qualquer alteração no voo. 

Os passageiros que fizerem reclamações nos canais de atendimento eletrônico das empresas de aviação também devem ser respondidos em até 15 dias. No mais, o Reclame AQUI já recordou em dezembro sobre os direitos dos viajantes durante a pandemia. Relembre aqui

E você já sabe: teve seu direito desrespeitado? Reclame AQUI!

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