Presente não serviu ou atrasou? Veja seus direitos nas compras de Natal
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória
- Autor: Letícia Gamero
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Ganhou aquele presente tão aguardado no Natal, mas veio com um defeito? Ou a roupa do amigo secreto ficou pequena? E se o que comprou pela internet não chegou a tempo? Calma, você tem seus direitos, mas para tudo existe uma regra. Confira:
Trocas por defeito
Se um produto comprado vier com defeito, é seu direito enviá-lo para a assistência da fabricante. Caso seja um bem durável, como eletrodoméstico ou roupa, você tem o prazo de 90 dias para fazer a reclamação a contar do dia em que o adquiriu. Já se for um bem não durável, como alimentos, o prazo para entrar em contato com a marca é de 30 dias.
A partir do recebimento do item defeituoso, a empresa tem um prazo de até 30 dias para avaliar o produto. Caso a loja ultrapasse esse tempo e o problema não seja resolvido, ou se o produto continuar defeituoso, o cliente possui três alternativas, segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. São elas: pedir a devolução do dinheiro, solicitar a substituiçãodo produto por outro da mesma espécie ou o abatimento proporcional do preço.
Lei do arrependimento
Neste caso, o prazo para desistir da compra é de sete dias. Mas não é em qualquer situação, somente para compras feitas fora do estabelecimento, ou seja, nos casos em que não foi possível ver o produto de perto no momento da compra, como as lojas virtuais.
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Não serviu, quero trocar
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la. Por isso, é importante que você saiba qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o seu pedido. Importante: guarde o comprovante de compra, para caso haja alguma ocorrência pós-compra.
Produtos comprados de pessoa física
Tome cuidado! Esse tipo de compra não possui as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o cliente e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.
Atraso na entrega
Fique atento ao prazo de entrega prometido pelo site e emitido na nota fiscal da compra. Esse documento ajuda a comprovar falhas da empresa. Se tiver atrasos, o ideal é entrar em contato o mais rápido possível com a loja, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se foi descuido da empresa.
Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, o cliente deve exigir seu direito de entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto.