Comprou ingresso para um evento que foi cancelado? Veja o que fazer
Saiba quais são seus direitos e qual a regulamentação na hora de resolver as situações de suspensão de eventos
- Autor: Ana Paula Cardoso
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Se você tinha ou tem reserva para algum show, peças de teatro que foram cancelados por causa da pandemia, calma, a gente ajuda você a resolver. O cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura passou a ter novas normas em razão do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19.
Entenda os detalhes da regulamentação
No dia 8 de abril de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 948, que regulamenta a situação sobre cancelamentos (o Reclame AQUI Notícias tratou disso). O texto passou pela Câmara dos Deputados no mês de julho, foram feitas alterações, e por isso foi para a aprovação do Senado Federal. Agora, aguarda a sanção da Presidência da República, que vai validar ou não as alterações propostas pela Câmara.
Basicamente, a MP direciona que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
Entretanto, precisam assegurar a remarcação do serviço cancelado, disponibilizar o crédito para uso posterior ou no abatimento de uma nova compra na mesma empresa ou até se proponha a fazer um novo acordo com o consumidor.
Essas operações devem ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias. E o crédito, caso o consumidor opte por ele, poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública para fazer a restituição integral. De acordo com a reportagem da Agência Senado, o encerramento do estado de calamidade está previsto para 31 de dezembro de 2020. Clique aqui e confira mais detalhes do texto foi aprovado pelo Senado
E se a empresa não der nenhuma alterativa?
Mas caso a empresa não consiga oferecer essas alternativas citadas acima, o consumidor deve ter o valor da compra devolvido. Esse valor, conforme diz a MP publicada em abril, deve ser também atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e restituído no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Porém, este detalhe referente ao índice que norteia a atualização do valor foi retirado pela Câmara dos Deputados. E o texto aguarda sanção, então há possibilidade de haver mudanças em breve.
Essas normas valem para prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, além de cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Confira os tipos de empresas contempladas confira clicando aqui.
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Fonte: Panrotas/Agência Brasil/Casa Civil da Presidência da República/Agência Senado