Reembolsos e cancelamentos do setor de turismo e cultura têm novas regras

Medida Provisória publicada pelo Governo Federal permite que empresas remarquem serviços ou concedam créditos

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O cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura passa a ter novas normas em razão do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19. Nessa quarta-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 948, que também regulamenta reembolso de shows, cinemas e pacotes turísticos. A MP foi publicada numa edição estra do Diário Oficial da União.

Leia a Medida provisória na íntegra - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-948-de-8-de-abril-de-2020-251768019


A MP direciona que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, mas precisam assegurar a remarcação do serviço cancelado, disponibilizem o crédito para uso posterior ou no abatimento de uma nova compra na mesma empresa ou se proponha a fazer um novo acordo com o consumidor.

Essas operações devem ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a partir dessa quarta-feira, dia 8 de abril de 2020. E o crédito, caso o consumidor opte por ele, poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Mas caso não consiga oferecer essas alternativas, o consumidor deve ter o valor da compra restituído e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Essas normas valem para prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, além de cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Confira os tipos de empresas contempladas clicando aqui. 

 

Artistas também são contemplados pela MP

No caso do artistas que  já foram contratados e tiveram cancelamentos por conta da pandemia até essa quarta-feira (8) - eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos - não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Caso os artistas não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado pelo IPCA-E, em 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
 

Fonte: Panrotas/Agência Brasil/Casa Civil da Presidência da República

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