Comprei um produto online, mas não gostei. E agora?
Pela Lei do Arrependimento, o consumidor pode devolver o produto comprado pela internet no prazo de 7 dias
- Autor: Redação
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Com a pandemia, a prática das compras online cresceu, e com ela a dúvida de muitos consumidores sobre seus direitos neste tipo de consumo. E se o cliente estava imaginando um produto, mas veio outro? E se chegar com defeito, quebrado ou não servir? A troca é permitida em até quanto tempo? Vamos lá!
Lei do Arrependimento
Como o próprio nome já sugere, a Lei do Arrependimento é uma oportunidade que o consumidor tem de devolver seu produto, porque não era exatamente como imaginou quando comprou pela loja virtual.
Ela é válida não só para a internet, mas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, especialmente pelo telefone ou vendas a domicílio - em que o consumidor não pôde verificar e experimentar o produto.
Justamente por não ter esse “contato pessoal” com o produto, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito a avaliar a mercadoria e, caso se arrependa, pode desistir da compra e exigir o ressarcimento integral do valor pago no prazo de 7 dias a partir do recebimento da mercadoria, sem ser questionado e sem sofrer penalidade alguma.
Veja também: Como agir ao comprar online e receber um produto falsificado
Isso mesmo! Se você simplesmente não gostou, tem o direito de devolver. Mas atenção! Essa regra não se aplica em compras feitas nas lojas físicas.
Dica: com a pandemia, muitas lojas estenderam seus prazos de troca/devolução. Por isso, é importante sempre consultar a política de cada uma ao fazer a compra. Se a sua vontade for trocar apenas o tamanho ou a cor, vale também a política de troca da loja.
Guarde todos os comprovantes!
Caso seja necessário abrir uma reclamação da compra, para facilitar o processo, é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes, como e-mails, boletos e protocolos de atendimento.
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