Aigle Azur cancela voos e brasileiros reclamam da falta de reembolso

Todas as vendas de passagens da companhia aérea francesa a partir de 10 de setembro foram suspensas

Divulgação Melhores Destinos

Desde o início da semana, dezenas de voos da companhia aérea francesa Aigle Azur, que entrou com pedido de recuperação judicial, foram suspensos por falta de recursos para garantir o serviço. Como consequência, milhares de brasileiros que haviam comprado passagem ficaram sem o bilhete e também sem reembolso do valor pago. No Brasil, os voos da companhia aérea são via aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Todos os voos para o Brasil, Mali e Portugal foram cancelados inesperadamente na última quinta-feira (5), “diante dos imprevistos de segurança”, afirma um comunicado divulgado na manhã desta sexta-feira (6). Todas as vendas de passagens a partir de 10 de setembro foram suspensas.

Na plataforma do Reclame AQUI, 189 reclamações foram registradas contra a empresa do dia 1 de janeiro até as 14h30 desta sexta (6).  Dentre elas, estorno do valor é o principal motivo de queixa dos consumidores.

“Minha passagem saindo do Rio para Paris para o dia 10/09/2019 foi cancelada 5 dias antes. E nenhum canal de atendimento, tanto da cia aérea quanto da agência de turismo entrou em contato para reembolso. Danos materiais já foram cometidos, já que precisarei comprar uma passagem muito mais cara que a primeira”, relata uma consumidora do Rio de Janeiro.

Segundo o procedimento de recuperação, a empresa tem o prazo de até segunda-feira (9) para conseguir um comprador e evitar a falência.

Saiba como agir nestes casos

Segundo o diretor de operações do Reclame AQUI, Diego Campos, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras estabelecidas pela Anac que descrevem as responsabilidades das empresas aéreas diante a situação.

“A companhia aérea possui três opções. Ela é obrigada a realocar o passageiro em outro voo, seja da própria companhia ou de uma parceira; reembolsar integralmente o valor pago pelo cliente imediatamente. Lembrando que se a pessoa pagou a passagem em dinheiro, a empresa no ato tem que devolver o valor em dinheiro, se a pessoa pagou no cartão de crédito, a empresa no ato tem que solicitar o estorno para a administradora do cartão. Ou oferecer ao passageiro um outro meio de transporte para ele realizar a sua viagem”, diz o diretor.

Campos ainda ressalta que a decisão é do passageiro. “Se o passageiro chegar e falar que quer ser realocado em outro voo, a companhia tem que se virar e acomodar o cliente em outro voo sem questionamentos. Às vezes, por diversas questões, a empresa não consegue um voo para o mesmo dia, mas ela tem que dar condições para o passageiro viajar no outro dia ou negociar com ele o que pode ser feito. Não existe a possibilidade de a companhia não aceitar a decisão do cliente nesses casos”, diz.

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