Veja os impactos da Lei do Superendividamento na vida do consumidor

Novas normas buscam evitar o assédio de empresas de crédito e facilitam negociação de dívidas

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O Código de Defesa do Consumidor passou por atualizações em julho: o governo federal sancionou a Lei nº 14.181/21, que adiciona regras para amparar pessoas com muitas dívidas e também diminuir abusos de instituições financeiras. O conjunto de normas ficou conhecido como “Lei do Superendividamento” e já está valendo.

Para entender melhor como o cidadão será protegido, é preciso saber como a Lei define o superendividamento: "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial". Isso significa que as regras se referem a dívidas que a pessoa não consegue pagar sem prejudicar o seu sustento essencial para sobreviver.

Em geral, a Lei atua em três frentes. Veja como ela pode ser benéfica para você:
 

1. Definição de normas para oferta responsável de crédito

Um dos maiores motivos de reclamação dos consumidores é o assédio excessivo cometido por empresas de crédito. As novas regras tentam conter essas práticas e protegem o indivíduo desde antes da contratação. Agora, por exemplo, há diretrizes a serem seguidas em propagandas, impedindo que a instituição diga que realiza o contrato sem consulta a serviços de proteção ao crédito como, SPC e Serasa Experian, ou que conceda empréstimo sem realizar a avaliação da situação financeira do consumidor.

Mas a Lei tenta ser ainda mais rigorosa com essas empresas, tornando totalmente ilegais outras formas de pressionar ou seduzir os clientes. Isso inclui oferecer prêmios e outras compensações, sobretudo para pessoas mais desamparadas, como idosos e analfabetos.

Para completar, as normas exigem mais transparência na relação com o consumidor. As instituições financeiras passam a ser obrigadas a mostrar os verdadeiros riscos de adquirir crédito. Ou seja, no momento da contratação, é preciso deixar claros os custos totais, discriminando a taxa de juros, tarifas adicionais, prazos, encargos e todas as informações necessárias para que o consumidor tome uma decisão segura.
 

2. Proteção ao superendividamento

As regras para o oferecimento responsável de crédito já ajudam bastante a evitar o endividamento. Mas para dar maior sustentação, outro mecanismo importante da lei é justamente a garantia do mínimo existencial para o sujeito endividado. Isso impede que o consumidor acabe contraindo mais dívidas para pagar contas essenciais à sua sobrevivência, como água e luz, ou que fique impossibilitado de garantir sua alimentação. A ideia é que qualquer pessoa consiga manter uma renda mínima para pagar suas despesas básicas. 

O Código de Defesa do Consumidor agora também prevê que ajustes sejam feitos após o contrato do empréstimo, caso o banco ou instituição financeira viole algum acordo pré-estabelecido com o indivíduo que possa resultar no seu endividamento. Essas empresas podem, então, ser forçadas a reduzir juros, aumentar prazos, dentre outra correções.

Aliado a isso, como ficou claro no tópico acima sobre as normas para contratação de crédito, a Lei aposta mais na educação financeira, criando artifícios para que o consumidor tenha acesso a mais informações. O objetivo é criar um ambiente de consumo mais saudável, em que as pessoas tenham mais confiança na hora de adquirir produtos financeiros.
 

3. Facilidades para negociação da dívida

De modo geral, as novas regras amparam indivíduos que adquiriram crédito mas, por imprevistos, têm sua capacidade de honrar as dívidas ameaçada. O que inclui situações de desemprego, doença grave ou outros cenários que prejudiquem a renda do consumidor. 

Também passa a ser possível acionar a Justiça para tentar intermediar sua situação e solicitar uma espécie de recuperação judicial, da mesma forma que ocorre com empresas em processo de falência. Em uma audiência de conciliação, o devedor poderá renegociar as dívidas com todos os credores simultaneamente. 

Em contrapartida, fica sob responsabilidade do consumidor sugerir um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Esse planejamento não pode prejudicar um dos fundamentos da nova Lei, que é a garantia do mínimo existencial. Mas se todas as partes não concordarem, caberá ao juiz estabelecer os prazos, os valores e demais regras para que o consumidor pague a dívida.  

Com essa atualização do CDC, já dá para ficar mais atento às práticas das instituições financeiras. Por isso, caso se encontre em alguma das situações descritas nessa matéria, você pode fazer sua denúncia no Reclame AQUI.

Com informações do UOL Economia e G1.

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