Veja as novas regras dos cartões de crédito que começam a valer hoje

Agora, bancos poderão definir um percentual de pagamento mínimo a cada cliente

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Nesta sexta-feira, 1º, começam a valer as novas regras para os cartões de crédito. As medidas, aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), buscam diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito.

A principal mudança foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".

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Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

Veja como ficam as novas regras:

  COMO É HOJE COMO FICA
PAGAMENTO MÍNIMO Fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes. Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.
ROTATIVO E JUROS Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
 
Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
ACESSO A CRÉDITO Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos. Regra continua valendo sem alteração

 

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Fonte: G1

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