Será regra: bancos terão 30 dias para encerrar contas

De acordo com o Banco Central, os mesmos canais que o correntista usar para abrir uma conta valem para solicitar o encerramento

Reclame AQUI

Quem nunca teve problemas para encerrar uma conta em banco, que atire a primeira pedra. Na última semana de setembro, o Banco Central anunciou como regra aos bancos o prazo máximo de 30 dias para encerramento de uma conta, a partir do pedido formal do consumidor.

A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2020 para todos os tipos de conta (corrente, poupança e salário) e consta na resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), quando consolidou diferentes normas do Banco Central no que se refere a regulamentação das contas bancárias.

Como vai funcionar

Pela nova regra do Banco Central, os mesmos canais que o cliente usou para abrir uma conta valem para solicitar o encerramento. Isso inclui páginas na internet e aplicativos no celular.Só não será possível encerrar por ligação telefônica. 

De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor, Dori Boucault, a mesma facilidade que o banco oferece para o cliente entrar e abrir uma conta, ele tem que oferecer quando o desejo é sair, caso contrário é um abuso contra o consumidor.

Caso o banco ultrapasse esse prazo de 30 dias, a partir do pedido, Dori recomenda que o consumidor procure o Reclame AQUI, o Banco Central e órgãos de defesa do consumidor. “Ao fazer o pedido de encerramento de conta, é importante que o cidadão guarde os documentos, protocolos, com quem falou, data, tenha tudo documentado e acompanhe a evolução desse pedido e use o canal de comunicação que preferir com a instituição financeira”.

Mudanças acompanham novos hábitos dos brasileiros

Dori ainda alerta que a partir do cancelamento todos as pendências devem ser acertadas e cobranças suspensas. “Se o consumidor tiver algum contratempo ou dano moral por consequência de algo que não foi avisado pelo banco ou esteja negativo por dívida que não foi notificada, o consumidor pode procurar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 43 e 44 aponta que é preciso ser informada qualquer negativação”.

Conforme o Banco Central, as mudanças aprovadas vêm ao encontro dos novos hábitos dos brasileiros e os novos modelos de negócios, levando em consideração o uso cada vez maior de dispositivos eletrônicos para a contratação e uso de serviços. A ideia é tornar os processos mais fáceis.

O Reclame AQUI reuniu informações de órgãos de defesa do consumidor e do Banco Central para orientar o consumidor. Confira:

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