Saiba como funciona a Lei do arrependimento

Um consumidor da cidade de Terra Rica, Paraná, efetuou uma compra pelo site NetShoes e, logo depois, encontrou em outro portal o produto que realmente queria, com a cor, tamanho e modelo que preferia. Sem sequer receber o produto, ele se arrependeu e logo entrou em contato com a NetShoes para efetuar o cancelamento por arrependimento.

Sim, ele está dentro do seu direito, porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, o consumidor que simplesmente se arrepende de uma compra feita pela internet tem o prazo de até 7 (sete) dias para a devolução ou rejeição ao produto ou serviço contratado fora do âmbito físico da loja ou estabelecimento.

O produto chegou e não era o que você esperava? Reclame AQUI!

Ou seja, essa regra não vale para lojas físicas, uma vez que é possível ter contato visual e tátil com o produto.

A compra do consumidor paranaense que postou o seu caso no Reclame AQUI foi concluída. Não foi fácil, porque, segundo o relato, alguns atendentes da NetShoes pareciam desconhecer da lei e chegaram a comunicar que a compra não poderia ser cancelada. Depois de manter contato com a empresa pelo Reclame AQUI, o cliente conseguiu receber seu dinheiro de volta, com direito a uma ligação da empresa avisando sobre o ressarcimento. Resolvido!

Dúvidas frequentes da Lei do Arrependimento:

A lei é válida para compras em loja física?
Não! É uma regra específica para compras realizadas por telefone ou internet, já que o consumidor não teve contato visual ou tátil com o produto.

Passagens aéreas compradas pela internet entram nessa regra?

Não, pois este tipo de produto não abre espaço para dúvidas quanto a sua especificidade.

Quantos dias tenho para me arrepender?
O artigo 49 estabelece o prazo de sete dias para que o consumidor manifeste seu arrependimento.

Ok! Sete dias a contar de qual dia?
Esse prazo começa a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Até isto porque é muito comum o consumidor receber o produto depois da data prometida.

E se eu já efetuei o pagamento no cartão?
Tudo o que for pago de um produto que o consumidor se arrepender dentro do prazo deve ser devolvido e corrigido monetariamente.

A empresa pode cobrar algum encargo ou multa?
Não! Aliás, se a empresa gastou com transporte, por exemplo, não pode descontar do valor a ser restituído, uma vez que se trata de risco do negócio. Além disso, fique atento! Se houver alguma cláusula no sentido de que o consumidor deve arcar com as despesas ou encargos em virtude do arrependimento, esta cláusula deve ser considerada nula. Vide artigo 51, inciso II do CDC.

O Reclame AQUI preparou um vídeo para explicar na prática como a regra funciona. Na história, nosso personagem, Ervilho, efetuou a compra de uma camiseta pela internet e apenas não gostou do produto. Assista ao vídeo e veja se o Ervilho conseguiu ser ressarcido!

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