Receita Federal passa a exigir CPF nas encomendas internacionais

Sem essa informação, a mercadoria pode não entrar no Brasil e até ser devolvida ou destruída, caso a devolução não seja possível

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O ano começou com novidade em relação a encomendas e remessas internacionais. Agora, a Receita Federal exige que elas tenham a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para que os itens sejam despachados. Sem essa informação, a encomenda pode não entrar no país e até ser devolvida ou destruída, caso a devolução não seja possível. A medida passou a valer dia 1º de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, a mudança é para aprimorar a fiscalização aduaneira, melhorando a gestão de risco e dando mais agilidade na hora de localizar e despachar as mercadorias.  Os dados devem ser incluídos no momento da compra online

Conforme informou a Agência Brasil, caso os dados não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha, sem custo ao consumidor.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Fontes: Valor Investe/Agência Brasil/Infomoney

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