Recebeu uma cédula danificada? Saiba o que fazer

Orientação do Banco Central para consumidores e estabelecimentos comerciais é que procurem uma agência bancária para fazer a troca

Divulgação

O aumento de pagamentos feitos com cartões tem levado muita gente a abandonar as cédulas de papel, deixando o uso de “dinheiro vivo” para ocasiões específicas. Porém, quem as usa com frequência, muitas vezes passa por saias justas quando elas estão danificadas. O estabelecimento pode recusar? O consumidor é obrigado a aceitar? É direito, tanto do consumidor quanto do estabelecimento, receber notas em boas condições.

Mas então o que fazer? De acordo com o Banco Central, essas cédulas danificadas, que podem perder valor, devem ser entregues aos bancos. O cidadão pode trocar em qualquer agência bancária, não é preciso ser naquela em que se tem conta corrente. Existe um serviço de exame de cédulas que faz a análise de cada uma. Como é o Banco Central quem emite as notas, ele é responsável também pelo lançamento e a conservação delas.

Como saber se uma cédula perdeu valor

Conforme descrição do Banco Central, as cédulas podem ficar inadequadas à circulação ou perder valor conforme o grau de dano. Sabe aquela piadinha, jogo da velha desenhado na cédula, queimadura, cortes e um pedaço faltando? Pois é, isso pode tornar uma nota de Real inválida. Por isso é tão importante cuidar na hora de manusear.

Confira abaixo alguns exemplos de cédulas danificadas, mas que podem ser entregues aos bancos para serem remetidas ao Banco Central para exame de valorização.

Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso

Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.

Quando devem ser tiradas de circulação

O Banco Central orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.

Clicando aqui, é possível conferir detalhes e exemplo de notas danificadas

Fonte: Banco Central

Leia tudo sobre

Direitos do consumidor Feed

Faça um comentário