Por questão de limpeza e conforto, cinemas podem proibir entrada de alguns itens

Advogada explica opção da empresa por aceitar ou não produtos como garrafas e latas

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O Reclame Aqui Notícias já avisou aos internautas que venda casada nos cinemas é uma prática proibida. Mas existem algumas questões que precisam ser explicadas. Na última semana, um consumidor acusou a prática na rede Cine Araújo de Cuiabá, Mato Grosso, onde alega ter sido impedido de entrar no cinema com alimentos.

A empresa, em sua defesa, diz que o procedimento é ilegítimo, e que a notícia causou surpresa à administração. De acordo com o cinema, o que eles não aceitam nas salas de exibição é o consumo de alimentos não similares aos comercializados pela empresa. O que não significa produtos adquiridos em outros estabelecimentos. Como assim?

O advogado do cinema explica que, nos cinemas, são comercializados refrigerantes, pipoca, guloseimas e outros, portanto, se o cliente quiser ingressar com algum destes itens, adquiridos em outros estabelecimentos, não há problema algum. “Contudo, se o cliente pretender ingressar, na sala de cinema, com bebida alcoólica, lanches, sorvetes, pastel, pizza, pão de queijo, ou qualquer outro alimento ou bebida em recipiente inadequado, o ingresso com o alimento não será franqueado. Referida norma liga-se exclusivamente à higienização do local e ao comprometimento da empresa em propiciar o maior conforto e segurança aos seus clientes”, afirma.

A medida foi adotada na rede, pois trata-se de um ambiente fechado, onde o consumo liberado de qualquer tipo de alimentos ou bebida influenciaria no odor, conforto e segurança do ambiente. Além disso, o advogado conta que o tempo para a limpeza entre uma sessão e outra é curto, e, por este motivo, não há como admitir alimentos e bebidas que dificultem a higienização das poltronas e do piso, como os que manchem as cadeiras, por exemplo.

Estão contra a lei?

A advogada Caroline Dias, do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, lembra que a proibição por parte dos cinemas, quanto à entrada de alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos, que tenham a mesma natureza dos produtos vendidos no cinema, é uma coibição ao consumidor que dissimula prática abusiva de venda casada, vedada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, ela explica que essa venda casada é caracterizada com relação aos produtos com as mesmas características das que o cinema comercializa e permite entrada. "Não ocorre com estabelecimentos que não permitem entrada de nenhum alimento (nem mesmo os vende), ou com os que restringem a entrada de alguns produtos específicos ou tipos de embalagens, como bebidas alcóolicas, latas de alumínio e garrafas de vidro, pois nesse caso a proibição visa a segurança dos consumidores, desde que não comercialize tais produtos proibidos". 

Como a Rede Araújo afirmou que existem informativos na área de espera do cinema, bilheteria e bomboniere, sobre os produtos não aceitos, de fato, não estão contra a lei.

Fonte: Olhar Direto

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