Pode isso? Instalação de internet e TV a cabo é dificultada por dívidas de terceiros

Consumidores relatam que foram impossibilitados de adquirir os serviços por pendências financeiras de outras pessoas

Reclame AQUI

Quando vamos contratar qualquer serviço, geralmente as empresas pedem o CPF do consumidor para verificar se ele não tem nenhuma dívida com a companhia ou se tem o “nome sujo”. Mas e se você for impedido de contratar o serviço por causa das pendências financeiras de outra pessoa? É o que está acontecendo com alguns consumidores que buscam a instalação de internet e TV a cabo.

As operadoras pioram a situação gerando uma confusão ainda maior: afinal, dívidas estão vinculadas a pessoas físicas ou ao imóvel onde elas moraram? Isso porque tem consumidor reportando no Reclame AQUI que foi impossibilitado de contratar o serviço de internet pois um antigo inquilino do imóvel estaria inadimplente com a empresa. 

É como o caso deste moradorde São Luís (MA): “A fim de solicitar a mudança de endereço da TV a Cabo e Internet, tive solicitação negada em razão de faturas em aberto relativas a uso de antigo inquilino. Ocorre que a contratação do serviço é individual, denotando conduta abusiva por parte da prestadora por restringir nova assinatura em função da inadimplência existente de terceiros.”

Um consumidor de São José dos Campos (SP) também traz um problema relacionado: “[No ato da contratação] foi descoberto que utilizaram o meu CPF para contratar na cidade de Mogi das Cruzes. Diante disso, utilizamos o CPF da minha esposa e mais uma vez tivemos problemas. Depois de feito todo o processo de contratação/confirmação por telefone, foi agendada a instalação. Esperamos até o horário informado e não foi realizada a visita do técnico. Ligamos e informaram que foi feito o cancelamento do contrato. Depois de várias tentativas conseguimos descobrir que o motivo para o cancelamento foi porque os antigos moradores da minha residência não cancelaram o serviço (moro nesta residência há 1 ano e 6 meses e não posso contratar o serviço por débito de terceiros?)”.

Dívida familiar

O caso da criadora de conteúdo digital Bruna Maia é ainda mais inusitado. Ela expôs em uma rede social um problema semelhante que está enfrentando com uma operadora. Bruna  mudou de casa e queria continuar com o mesmo serviço de internet que tinha antes. “Só que a internet que eu usava não tinha cobertura na minha rua”, explica ela. Por isso, após receber uma mensagem por WhatsApp de uma vendedora de outra operadora, decidiu fechar negócio com ela, pois foi garantido que a empresa atenderia em sua região.

Porém, Bruna foi surpreendida: “Até que, no dia 17 de maio, a moça me avisou que não poderia instalar o serviço porque algum parente meu tinha débito com a operadora. Achei absurdo, pois meu Serasa score é de 938, nunca atrasei contas, e não tenho nem ideia de qual parente possa ser”. A empresa não ofereceu uma solução e sequer especificou qual parente seria inadimplente. No fim das contas, Bruna teve que, mais uma vez, recorrer a outra operadora.

Percebe-se que, por conta de erros das empresas, novos consumidores ficam impossibilitados de adquirir os serviços. Mas há alguma forma de contornar esse problema?

Amparo legal

O CTO do Reclame AQUI, Diego Campos, explica que serviços de telefonia, internet e TV são considerados de uso público essencial, e toda operadora é obrigada pela ANATEL a prover meios de atender cidadãos, nem que seja através de planos pré-pagos.

“E até esse ponto é controverso, pois existem decisões que condenam empresas que não forneceram planos pós-pagos a consumidores negativados por terceiros (outros serviços alheios à empresa de telecomunicações). De qualquer forma, em nenhum desses casos a empresa tem direito de negar a prestação de serviços a tais consumidores. Tanto as regras da CDC como da ANATEL impedem que este tipo de recusa seja feito”, analisa Campos.

Ele acrescenta ainda que o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  “II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.”

Para alertar outras pessoas e também expor o seu caso, o Reclame AQUI também recomenda que o consumidor publique sua reclamação no site. Esta é sempre uma forma de pressionar a empresa, antes que uma medida legal precise ser tomada.  

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