PL proíbe a disponibilização de potes de sal em balcões de bares e restaurantes de MS

Seguindo o modelo do Espírito Santo, e a lei for implementada, bares e restaurante do estado não poderão disponibilizar recipientes contendo sal de cozinha em mesas e balcões.

Reprodução/Internet

Sabe aqueles potinhos de sal que costumam estar disponíveis em mesas e balcões de restaurantes e lanchonetes? Ele pode estar com os dias contados em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. Isso por que, existe um PL em tramitação que proíbe a disposição e exposição de recipientes que contenham sal de cozinha, em mesas e balcões de estabelecimentos comercias do Estado. A inspiração veio da lei já existente no Espírito Santo.

Segundo defendido pelo parlamentar, o objetivo é reduzir o consumo excessivo do sódio, considerando grande vilão da saúde pública.

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A proposta, apresentada ontem, 14, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é do deputado Amarildo Cruz (PT) e estabelece que ficará proibido a bares, restaurantes e lanchonetes deixarem recipientes com sal em cima de mesas e balcões, sendo fornecido somente quando solicitado pelo cliente.

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O descumprimento da lei sujeitará em multa de 20 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), que correspondem a R$ 436,80, visto que cada unidade custa R$ 21,84, atualmente. Em caso de reincidência, a multa dobra.

O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a proposta, em caso de aprovação.

Como funciona no Espírito Santo

Lei parecida está em vigor desde julho deste ano, no estado do Espírito Santo. O governo justificou que a proposta é uma forma de desestimular a ingestão de sal, “levando em consideração o elevado consumo de sódio pela população brasileira, sua influência na prevalência de hipertensão arterial e a importância de controlar esse consumo, o que poderá trazer consequências positivas para toda a sociedade capixaba”.

Por lá, a multa por desobediência é de R$ 1.343,55, mas alguns estabelecimentos passaram a pendurar os sachês ou recipientes de sal como um meio de não infringir a lei.

Fonte: Correio do Estado e G1

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