Obras exigem organização. Reclame AQUI dá dicas básicas
Contratado e contratante têm direitos e deveres, saiba a melhor maneira de conduzir
- Autor: Ana Paula Cardoso
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Geralmente no final e início de ano é o tempo que se tem para fazer reformas e reparos em casa. Mas se não for bem organizada pode ser sinônimo de dor de cabeça para muita gente. Por isso, é preciso estar tudo bem alinhado entre consumidor e fornecedor.
Pesquisar as referências da empreiteira ou do prestador de serviço, analisar as indicações, visitar outras obras e alinhar bem as condições de trabalho e cronograma de entrega são aspectos importantes. Isso pode mudar e melhorar a condução dos trabalhos.
Começe pelo orçamento
Para começar, fazer um orçamento do que se quer e vai precisar já dá uma dimensão do que você quer fazer e do tamanho da obra e despesas que terá. Ao solicitar, peça com detalhes de produtos e modelos e leia bem. Peça sempre mais de um orçamento.
Fique tranquilo, fazer levantamentos de materiais e preços com profissionais e lojas não significa que o consumidor quer aquele serviço, não é criado um vínculo nesta etapa. Isso só vai acontecer quando for assinado um contrato ou ficar acordado entre as partes que o serviço está contratado.
Mas fique esperto, os orçamentos têm 10 dias de validade a contar do dia do recebimento do consumidor.
Sempre formalize tudo em contrato
Independente de ser uma empresa/empreiteira, um prestador de serviço autônomo ou indicação, fazer um contrato é uma garantia para o entendimento e já alinha alguns pontos práticos.
Detalhes de valor do serviço, forma de pagamento, etapas de entrega e prazos de início e término, direitos e deveres do prestador de serviço e do contratante, responsabilidades na compra e conferência dos materiais precisam estar no contrato. E escritos de maneira clara.
O CTO do Reclame AQUI, Diego Campos, alerta que as partes precisam estabelecer também como vão se resolver questões que aconteceram fora do combinado. “Se não houve contrato, tudo foi boca a boca, é provável que a discussão e o entendimento aconteçam na Justiça ou câmara de mediação. Por isso que alterações extracontratuais precisam estar alinhadas também. Sem documentação, é palavra contra palavra e pode sair caro, envolver até peritos, conforme o tamanho da obra e da confusão. Por isso, é importante documentar tudo”, orienta.
Além disso, o prestador de serviço precisar dar uma garantia do serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor, são três meses a partir da entrega da obra.
O serviço está mal feito, o que fazer?
Se durante a obra você notar que o serviço está mal feito ou fora do combinado, é preciso que seja informado ou à empreiteira ou ao profissional contratado para ajuste. A obra precisa estar de acordo com o contrato.
Caso contrário, o contratante tem o direito de cancelar o contrato ou pedir a reexecução dos serviços, restituição do valor já pago ou abatimento proporcional. “Não se esqueça de sempre exigir as notas das compras, recibos de tudo o que for comprado e pago”, alerta Campos.