O que você precisa saber antes de ir às compras de Natal

O Reclame AQUI Notícias reuniu alguns atitudes importantes para você se prevenir e não ter dores de cabeça com os presentes

Reclame AQUI

Pode parecer repetitivo, mas todo ano é a mesma coisa: chega o mês de dezembro e você começa a pensar quem vai presentear e com qual tipo de presente. Há menos de 10 dias para o Natal, separamos algumas dicas valiosas para ficar ligado na hora da compra e ajudar você a fazer compras seguras, com mais confiança, e claro, com a ajuda do Reclame AQUI

Seja na loja física ou online, observar questões como possibilidade de troca e como ela funciona, além de devolução e prazos para entrega, é bastante importante para evitar dores de cabeça, como por exemplo, ficar sem presente.

Antes de sair de casa, preste atenção

Portanto, pesquise a reputação das lojas no Reclame AQUI, compare os preços e as marcas. Afinal, em época de crise, o melhor investimento é crucial avaliar o melhor custo-benefício para você. Por isso essa etapa de pesquisa é muito importante. Não se esqueça também de exigir tudo que você tem direito para possibilitar um ressarcimento ou troca, como: certificado de garantia (se for o caso), Nota Fiscal e demais comprovantes de pagamento.

Planejar as compras também é algo a se considerar para não gastar além da conta. Essa época do ano é propícia ao endividamento. Faça uma lista com as pessoas que pretende presentear, separe uma quantidade do seu orçamento e comece a prever o gasto para cada uma.

 

Como agir em caso de trocas ou devoluções?

Para transações on-line, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor  garante o direito de arrependimento pela compra. Neste caso, o consumidor tem o prazo de até 7 dias para trocar ou devolver o produto, sem custo adicional e sem precisar justificar os motivos.

Mas no caso de um presente, que provavelmente foi adquirido com antecedência, pode ser que quando o presenteado receba o produto, o prazo para troca tenha expirado. Sendo assim, após os 7 dias, a loja pode aceitar realizar a troca ou devolução como uma cortesia.

Mas é preciso ver também se neste período de mais compras o e-commerce em questão possui regras especiais para casos de presentes. 

 

E se o produto estiver com defeito?

No caso de troca ou devolução de itens com defeito, os prazos são maiores, então a pessoa presenteada não terá tanto problema. Nesses casos, a loja virtual é obrigada a trocar, reparar ou devolver o dinheiro do comprador, e o tempo para solicitação varia de acordo com o tipo de mercadoria.

Veja o prazo:

  • 30 dias para produtos não duráveis: como alimentos e cosméticos 
  • 90 dias para produtos duráveis: como eletrônicos.

É importante ficar atento ainda para outro detalhe: se o defeito for constatado imediatamente, o prazo vale a partir daquele momento. Já se o item apresentar problemas com o uso, o tempo passa a ser contado a partir daí.

Lembrando ainda que se houver defeito nos 7 primeiros dias de uso, vale o direito de arrependimento, e é possível desistir do produto e receber de volta o valor pago. E isso vale para loja física também, então lembre-se sempre de ter a nota da compra e outros comprovantes que lhe assegurem uma troca nesses casos.

 

Fique atento

Tenha em mente que, ao optar por realizar uma troca ou fazer uma devolução de um item comprado pela internet, muitas vezes você terá que se deslocar até os Correios para despachar o produto e seguir os procedimentos da loja para embalá-lo.

Por isso, ao entrar em contato com o atendimento do site onde comprou a mercadoria, tire todas as dúvidas de como proceder para reenviar o produto.  

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