O amigo secreto errou no seu presente. E agora, será que dá pra trocar?

Em caso de produto comprado em loja física, a troca vai depender da política de cada empresa

Reclame AQUI

O final do ano chega e com ele as trocas de presentes na noite de Natal e as festas com brincadeira de amigos secretos nas empresas, entre amigos e, claro, o da família. Apesar de muita gente antecipar as sugestões do eu gostariam de receber, nem sempre você gosta do que ganhou ou precisa trocar por conta de tamanho. Mas quando é que um presente pode ser trocado?

A cor, o modelo, o tamanho ou o gosto nem sempre são argumentos aceitos pelas lojas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê troca simplesmente porque o consumidor não gostou do que ganhou. Ah, é importante também estar atento se a compra foi feita em loja física ou online.

O CTO do Reclame AQUI, Diego Campos, esclarece que, baseado no CDC, não há obrigatoriedade das lojas físicas para trocar produtos sem defeitos, por isso, os consumidores precisam ficar atentos e, na hora da compra, se informar sobre as políticas de troca das lojas, para não ter dor de cabeça, caso precise trocar. "Para produto comprado em loja física não tem direito de arrependimento, e a troca, a empresa não é obrigada a fazer a não ser que ela tenha uma política de troca específica. Muitas carimbam a caixa do presente ou a etiqueta, cupom fiscal carimbado ou a etiqueta na roupa para poder trocar depois, caso necessário", explica.

Defeito na mercadoria

O Artigo 18 do CDC estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante, ou, ainda, devolver o dinheiro. Quando a loja vender produtos com danos estéticos ou de mostruário, por exemplo, que não atrapalham o funcionamento deles, pode aplicar um desconto. Entretanto, essa caraterística (defeito) precisa constar na nota para a ciência do consumidor e da loja.

A garantia legal para isso é de 90 dias a partir da compra.

Guarde o cartão de troca

Lembre-se de, na hora da compra, pedir um cartão da loja com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de precisar trocar.  Há lojas que não trocam produtos em promoção. Outras, só fazem a troca se a etiqueta estiver mantida no produto.

Direito do arrependimento

Se você comprou bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, tem 90 dias para pedir a troca caso haja defeito no produto. Para não-duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias.

No caso de a compra ter sido feita pela internet, telefone ou catálogos, por exemplo, trocar ou desistir do produto é um direito do consumidor e pode fazê-lo em até sete dias sem a necessidade de explicar o motivo. Chama-se direito do arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, incluindo o frete extra.

Compras online

Os consumidores que compraram presentes na Black Friday e ainda não receberam na data esperada também tem amparo do Código: se o prazo de entrega não foi cumprido, há garantia do artigo 35, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo (pode ser que você precise comprar outro produto mais caro), .

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