Ganhou presente comprado na internet? Saiba como trocar
Aumento de compras no e-commerce pode fazer consumidores recorrerem a devoluções neste Natal
- Autor: Eduardo Garcia Rosa
![](https://noticias.reclameaqui.com.br/uploads/466182168.jpg)
O Reclame AQUI Notícias já mostrou algumas vezescomo este ano o e-commerce disparou no Brasil, muito graças à pandemia. E tudo indica que essa tendência vai permanecer: 47% dos brasileiros pretendem comprar os presentes de Natal pela internet em 2020, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Além disso, de acordo com levantamento do Reclame AQUI, 64,87% dos consumidores consideraram uma boa oportunidade antecipar as compras de Natal na Black Friday. Portanto, a esta altura muita gente já se presenteou, os amigos secretos já estão acontecendo a todo vapor e você provavelmente pode ganhar algo que foi comprado em um site. E se a roupa não couber? E se o produto vier com defeito? E se você não gostar do modelo? Vamos entender melhor!
Trocas e devoluções
Para transações on-line, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidorgarante o direito de arrependimento pela compra. Ou seja, a pessoa tem até 7 dias para trocar ou devolver o produto, sem custo adicional e sem precisar justificar os motivos. Mas no caso de um presente, que provavelmente foi adquirido com antecedência, pode ser que quando o presenteado receba o produto, o prazo para troca tenha expirado. E agora?
Bom, após os 7 dias, a loja pode aceitar realizar a troca ou devolução como uma cortesia. É preciso ver também se neste período de mais compras o e-commerce em questão possui regras especiais para casos de presentes.
Produto com defeito
Para troca ou devolução de itens com defeito, os prazos são bem mais longos, então a pessoa presenteada não terá tanto problema. Nesses casos, a loja virtual é obrigada a trocar, reparar ou devolver o dinheiro do comprador, e o tempo para solicitação varia de acordo com o tipo de mercadoria.
- 30 dias para produtos não duráveis: como alimentos e cosméticos
- 90 dias para produtos duráveis: como eletrônicos.
É importante ficar atento ainda para outro detalhe: se o defeito for constatado imediatamente, o prazo vale a partir deste momento. Já se o item apresentar problemas com o uso, o tempo passa a ser contado a partir daí. Lembrando ainda que se houver defeito nos 7 primeiros dias de uso, vale o direito de arrependimento, e é possível desistir do produto e receber de volta o valor pago.
Fique atento
Tenha em mente que ao optar por realizar uma troca ou fazer uma devolução, muitas vezes você terá que se deslocar até os Correios para despachar o produto e seguir os procedimentos da loja para embalá-lo. Por isso, ao entrar em contato com o atendimento do site, tire todas as dúvidas de como proceder para reenviar a mercadoria.